DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º – Além de outros expressamente outorgados por este estatuto, são direitos dos Associados:
a) Participar das atividades da Associação e usufruir plenamente de todas as vantagens decorrentes dos objetivos da sociedade;
b) Comparecer e tomar parte nos trabalhos e deliberações das Assembléias Gerais;
c) Votar e ser votado na forma do estatuto, á exceção do sócio colaborador, que é inelegível, direito este que tem inicio após o registro de sua condição de associado e pagamento de duas mensalidades consecutivas, sendo que para ser votado terá inicio após o pagamento da décima contribuição mensal, desde que os pagamentos tenham sido realizados de forma sucessiva e ininterrupta;
d) Participar da partilha do acervo social em caso de dissolução da sociedade; e;
e) Exigir a prestação de contas referentes às despesas e receitas da sociedade;
f) Observar as disposições deste estatuto, reconhecendo desde logo a validade do mesmo e o regulamento do loteamento tanto por si e por seu cônjuge, companheiro (a) e filhos;
g) Observar as decisões dos órgãos dirigentes da sociedade; e;
h) Manter atualizado seu cadastro na associação.